“Visto que, de fato, a Constituição de 1946 estabeleceu normas e medidas para a instalação de uma estrutura democrática no país, dando ensejo a uma abertura do processo político nos dezoito anos subseqüentes, ao observador mais descuidado a redemocratização pode parecer mais radical do que na realidade o foi.”
SOUZA, Maria do Carmo Campello de. Estado e Partidos Políticos no Brasil (1930-1964). São Paulo: Alfa-Omega, 1976, p. 105.
Com base nas afirmações contidas no texto, é possível afirmar que
a) a redemocratização iniciada em 1945 perdeu sua radicalidade por ter sido apenas um ritual político, vazio de efetivos partidos.
b) a redemocratização de 1945 só pôde existir em função da criação de três novos grandes partidos políticos, totalmente independentes de vínculos com o Estado Novo: o PSD, a UDN e o PTB.
c) o retorno do pluripartidarismo e de eleições diretas foram superpostos à estrutura herdada do Estado Novo, marcada pelo sindicalismo corporativista e pelo sistema de interventorias.
d) a redemocratização não foi radical devido à preponderância que teve, junto a ela, a União Democrática Nacional (UDN), partido formado com o beneplácito de Vargas.
e) a hipertrofia do Poder Legislativo foi uma das consequências da redemocratização.