Leia o texto a seguir.
No Brasil, o sistema de voto proporcional funciona assim: aplicam-se os chamados quocientes eleitoral e
partidário. O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (V) – que são os votos de
legenda e os votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos – dividida pelo número de cadeiras em disputa
(C).
A partir daí, calcula-se o quociente partidário, queéoresultado do número de votos válidos obtidos pelo partido
isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O quociente partidário é um número fundamental, pois
ele indica quantas cadeiras poderão ser ocupadas pelos candidatos aptos do respectivo partido ou coligação.
Adaptado de Revista Eletrônica da Escola Judiciária Eleitoral. Número 5. Ano 3.