Após a recessão econômica mundial ocasionada pela pandemia de Covid-19, muitos brasileiros veem o
mercado de moedas digitais como uma aplicação financeira. Tais ativos financeiros, também conhecidos
como criptomoedas ou moedas virtuais, assemelham-se a moedas, em seu sentido tradicional, com a
grande diferença de que estas são controladas por um órgão ou governo — a Casa da Moeda, no caso do
Brasil —, ao passo que aquelas, em sua maioria, não se submetem a um órgão regulador.
Prometendo descomplicar o sistema financeiro, as criptomoedas dispensam intermediários em suas
transações, que são realizadas por meio de um sistema chamado blockchain , composto por dois
mecanismos: o block , capaz de registrar a movimentação dos ativos, e o chain , função algorítmica que
gera uma impressão digital, o que possibilita individualizar cada criptomoeda. Quando o assunto passa
a ser a regulamentação das moedas digitais no cenário nacional, é imperioso destacar o Comunicado
Bacen n. 25.306/2014, no qual se diferencia criptomoedas de “moeda eletrônica”.
Disponível em: https://exame.com/bussola/tributacao-de-criptomoedas-avanco-ou-violacao-da-legalidade/.
Acesso em: 25 jun. 2022 (adaptado).
Considerando o exposto, avalie as afirmações a seguir.
I. As moedas virtuais não são emitidas, garantidas ou reguladas pelo Banco Central do Brasil e
possuem forma, denominação e valor próprios.
II. As moedas virtuais podem ser usadas como aplicações financeiras, estando, nesse caso, a compra
e a guarda delas sujeitas aos riscos de perda de todo o capital investido, em razão de fraudes e da
variação de seu preço.
III. As moedas virtuais não se confundem com o padrão monetário do real, de curso forçado, ou com o
padrão de qualquer outra autoridade monetária; assim, também não se confundem com a moeda
eletrônica prevista na legislação, que se caracteriza como recurso, em reais, mantido em meio
eletrônico.
É correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) III, apenas.
c) I e II, apenas.
d) II e III, apenas.
e) I, II e III.