Licitação e contrato administrativo são temas conexos. Toda licitação conduz a um contrato; todo contrato
objetiva uma obra, um serviço, uma compra ou uma alienação de interesse público. A licitação é o
antecedente necessário do contrato administrativo; o contrato é o consequente lógico da licitação.
A licitação é o procedimento administrativo preparatório do contrato; é condição para sua formalização.
Pela licitação, se seleciona a melhor proposta; pelo contrato, se vinculam as partes para a consecução de
seu objeto. Os vínculos contratuais não nascem da licitação, massão preparados por esta para celebração
do ajuste. O procedimento da licitação tem fases e atos específicos; o contrato administrativo tem
características próprias e cláusulas essenciais irrelegáveis pelas partes.
MEIRELLES, H. L. Licitação e contrato administrativo . 14. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006 (adaptado).
Sobre licitações e contratos administrativos, avalie as afirmações a seguir.
I. Os contratos administrativos podem ser prorrogados; contudo, é vedado à Administração Pública
celebrar o contrato com prazo de vigência indeterminado.
II. A rescisão de um contrato administrativo pode ser feita por um acordo entre as partes envolvidas;
unilateralmente pela Administração Pública, ou judicialmente.
III. O contrato administrativo é uma modalidade de contrato em que a administração pública estabelece
um acordo com outra entidade administrativa, sendo vedada a contratação de particulares.
IV. Os créditos orçamentários, como regra geral, têm a mesma duração do contrato administrativo,
além disso, nenhuma compra será feita sem a indicação dos recursos orçamentários para seu
pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
É correto apenas o que se afirma em
a) I e IV
b) II e III.
c) III e IV.
d) I, II e III.
e) I, II e IV.