A Constituição Federal de 1988, no artigo 205, assegura a educação como direito de todos,
sendo dever do Estado e da família. A base principiológica do artigo 206 do texto constitucional
apresenta a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. O artigo 208 determina
que a educação básica obrigatória e gratuita será ofertada a pessoas dos 4 aos 17 anos de idade,
e a educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças de até 5 anos de idade. O Estatuto da Criança
e do Adolescente, no artigo 54, está de acordo com o ordenamento constitucional.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no Agravo de Instrumento n. 761.908
de Santa Catarina, em que se discute a inclusão da criança em estabelecimento de educação
infantil no âmbito municipal. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, na Apelação
Cível em Mandado de Segurança n. 2008.054757-1, manteve a ordem concedida, assentando a
obrigatoriedade de fornecimento de vaga, pelo município, em estabelecimento de educação infantil,
a crianças com idade entre 0 e 6 anos, ante as determinações contidas nos artigos 208, inciso IV,
e 211, § 2º, da Constituição Federal de 1988.
Tendo como base os dispositivos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente
e as decisões do Poder Judiciário a respeito do direito da criança de acesso gratuito à educação,
assinale a opção correta.
a) O Poder Judiciário não pode interferir nas questões que versam sobre o Poder Executivo Municipal.
b) O mandado de segurança não é o instrumento correto para se questionar o direito da criança de
frequentar a escola, mas, sim, o habeas data .
c) Os responsáveis legais podem representar a criança, dada a incapacidade civil absoluta desta,
em ações que questionem a violação do direito à educação.
d) A criança tem direito à educação infantil desde os 3 anos de idade, contudo a oferta não pode ser
admitida em creche, por não ser instituição de ensino.
e) Os aspectos educacionais municipais são da competência da Secretaria de Educação Municipal,
não podendo o Supremo Tribunal Federal tratar desse assunto.