A nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) estabelece diversas mudanças no processo licitatório,
tornando a compra ou a contratação de bens e serviços mais rápida e eficiente. Entre as principais
mudanças, a lei define que os processos licitatórios sejam realizados por meios eletrônicos,
em um processo on-line. Além disso, promoveu a alteração nos tipos de licitação. Por meio de tais
dispositivos, busca-se agilizar todo o processo de compra ou contratação de bens e serviços e fornecer
mais transparência à sociedade.
Disponível em: https://www portaldecompraspublicas.com.br/novidades/nova-lei-de-licitacoes-vantagens-eprincipais-mudancas-2021-_1072. Acesso em: 15 jul. 2022 (adaptado).
Suponha que Jorge, prefeito de um município no interior do Brasil, questionou sua assessoria jurídica a
respeito da possibilidade de realizar um diálogo competitivo entre as empresas licitantes, previamente
selecionadas em um processo licitatório, com o objetivo de desenvolver uma ou mais possibilidades que
pudessem atender às necessidades da Administração Municipal naquele processo.
A partir das informações apresentadas no texto, analise a situação hipotética e assinale a opção correta.
a) A aplicação da modalidade de diálogo competitivo da Administração Pública com as empresas
licitantes daria causa a subjetivismos e a tratamentos diferenciados, o que comprometeria a isonomia,
não sendo, portanto, aconselhada sua realização.
b) A adoção da modalidade de diálogo competitivo é viável para a realização de contratações integradas,
porque possibilita que os licitantes sejam selecionados conforme critérios subjetivos e apresentem
proposta final após o encerramento dos diálogos.
c) A adoção da modalidade de diálogo competitivo é possível para a contratação de obras, serviços
e compras desde que sejam observados os critérios objetivos que devem orientar a seleção dos
licitantes, os quais apresentarão proposta final após o encerramento dos diálogos.
d) A adoção da modalidade de diálogo competitivo é possível para contratações que exijam inovação
de procedimentos, quando se tratar de contratação de startups , sendo os licitantes selecionados
conforme critérios subjetivos, cabendo à Administração Pública apresentar o projeto final após o
encerramento dos diálogos com os licitantes.
e) A adoção da modalidade de diálogo competitivo é possível para a contratação de obras, serviços e
compras de caráter não comum e com valores acima de R$ 1000000,00 (um milhão de reais), desde
que seja analisada com base em critérios objetivos, e o diálogo seja aberto a qualquer interessado,
cabendo à Administração Pública apresentar o projeto final após o encerramento dos diálogos com
as empresas licitantes.