Ordena-se pela autoridade do Parlamento, que
ninguém leve, ou faça levar, para fora deste reino ou
Gales, ou qualquer parte do mesmo, qualquer forma de
dinheiro da moeda desse reino, ou de dinheiro e moedas
de outros reinos, terras ou senhorias, nem bandejas,
vasilhas, barras ou joias de ouro guarnecidas ou não, ou
de prata, sem a licença do rei.
HUBERMAN, L. História da riqueza do homem. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.
A temática exposta no texto, referente à Inglaterra dos
séculos XVI e XVII, caracteriza uma associação entre
-
-
-
-
-