A propriedade compreende, em seu conteúdo e alcance,
além do tradicional direito de uso, gozo e disposição por
parte de seu titular, a obrigatoriedade do atendimento de
sua função social, cuja definição é inseparável do requisito
obrigatório do uso racional da propriedade e dos recursos
ambientais que lhe são integrantes. O proprietário, comomembro integrante da comunidade, se sujeita a obrigaçõescrescentes que, ultrapassando os limites do direito de vizinhança, no âmbito do direito privado, abrangem o campodos direitos da coletividade, visando o bem-estar geral, noâmbito do direito público,
JELINEK. R.O principio da função social da propriedade e sua repercussão sobre o sistema do Código Civil. Disponível em www.mp.rs.gov.br. Acesso em 20 fev. 2013.
Os movimentos em prol da reforma agrária, queatuam com base no conceito de direito à propriedadeapresentado no texto, propõem-se a
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