A justiça de transição, considerada, no plano do Direito Internacional dos Direitos Humanos,
como respostas institucionais a serem tomadas para se confrontarem violações dos regimes predecessores
opressivos, é pautada no tripé verdade, memória e justiça. Mas essa tríplice vertente não foi concretizada
no Brasil, devido à opção política adotada pelo regime militar, consignada na Lei da Anistia (Lei 6.683/1979),
embasada nos ideais do perdão e do esquecimento. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) n. 153, em 2010, o Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade da Lei
da Anistia, em face da Constituição Federal de 1988, e manifestou o entendimento de que a decisão pela
Lei da Anistia decorre da soberania estatal do país e, portanto, o Brasil não estaria obrigado a operar a
sua revisão.
Em 2010, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Gomes
Lund, que realizou o controle da convencionalidade entre a Lei da Anistia brasileira e a Convenção
Americana de Direitos Humanos, com a finalidade de impedir a aplicação da anistia aos crimes contra
a humanidade cometidos pelos agentes públicos durante o período do regime militar. Em 2018,
o Brasil foi novamente condenado pela Corte Interamericana pela privação da liberdade, pela tortura e
pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog dentro das dependências do órgão do Estado brasileiro
destinado a realizar as investigações relativas aos cidadãos contrários ao regime. A referida sentença
confirmou a tese de que os crimes cometidos pelos agentes do Estado na época da ditadura militar são
graves violações aos direitos humanos e, portanto, imprescritíveis.
A partir das ideias do texto e do conceito de justiça de transição, avalie as afirmações a seguir.
I. A anistia que perdoa crimes contra a humanidade é incompatível com a interpretação da
Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica, de 1969).
II. A postura do Poder Judiciário brasileiro de se tornar parcialmente inadimplente em relação às
decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos revela a resistência do Estado brasileiro em
realizar o controle de convencionalidade e em se adaptar aos padrões interamericanos.
III. A Lei da Anistia em vigor no Brasil impede a revisão da narrativa do período autoritário, a ruptura
com o regime repressivo anterior e a realização da terceira vertente da justiça de transição,
o que impacta a concretização dos direitos humanos.
É correto o que se afirma em
a) II, apenas.
b) III, apenas.
c) I e II, apenas.
d) I e III, apenas.
e) I, II e III.