“[...] Medida de grande relevância, que é um dos pontos fundamentais do atual programa governamental, é a extensão dos
benefícios da legislação trabalhista ao trabalhador rural, principalmente no que diz respeito à assistência médico-social,
moradia e educação dos filhos, salário mínimo, direito à indenização e estabilidade no emprego [...]” VARGAS, Getúlio. Discurso de 1º de Maio de 1951. D’ARAÚJO, M.C. (Org.). Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2011. p. 681. Série Perfis
parlamentares, n. 62. Disponível em: . Acesso em: 07 nov. 2018.
A respeito da formação do mercado de trabalho no Brasil, a legislação trabalhista a que o texto se refere, representou
a) uma maior tentativa de desregulamentação do mercado de trabalho brasileiro constituindo um dos pontos que
enfraqueceram politicamente os governos do período anterior ao golpe civil-militar de 1964.
b) Uma legislação com pouca eficácia, visto que a burguesia industrial, em sinal de desaprovação e em crescente choque com
interesses do Estado, se recusou a aplicar a CLT em novos contratos de trabalho.
c) um avanço na proteção social dos trabalhadores urbanos, num momento em que o Brasil passava por um intenso processo
de industrialização nas grandes regiões metropolitanas.
d) uma nova forma de organização do trabalho, em bases toyotistas, caracterizada pela flexibilização de contratos e por um
aumento considerável nos índices de geração de emprego.