O controle aduaneiro relativo à atuação de pessoa
jurídica importadora que opere por conta e ordem
de terceiro é exercido conforme o estabelecido na
Instrução Normativa SRF n. 225/02.
O registro da Declaração de Importação pelo
contratado é condicionado à sua prévia habilitação
no Siscomex, para atuar como importador por
conta e ordem do adquirente, pelo prazo previsto
no contrato.
PAULESINI, M. A. Gestão de Importação Mercadorias e Serviços .
São Paulo: Universidade São Judas Tadeu, 2010 (adaptado).
Sobre importação por conta e ordem de terceiros,
avalie as afirmações a seguir.
I. Como as organizações vêm optando por
focar seu objetivo principal e terceirizar as
atividades meio do seu negócio, surgiram, no
mercado, diversas Comerciais Importadoras
ou Trading Companies , que nacionalizam a
mercadoria adquirida por outra empresa,
denominada adquirente.
II. Na importação por conta e ordem, a atuação
da empresa importadora pode abranger
desde a simples execução do despacho
de importação até a intermediação da
negociação no exterior, contratação
do transporte, seguro, entre outros
procedimentos.
III. A operação cambial para pagamento de
uma importação por conta e ordem pode
ser realizada em nome da importadora
ou da adquirente, porém, mesmo que a
importadora efetue o pagamento, será
sempre uma operação entre adquirente
e exportador, pois é dela que se originam
os recursos.
É correto o que se afirma em
a) II, apenas.
b) III, apenas.
c) I e II, apenas.
d) I e III, apenas.
e) I, II e III.