A perícia contábil é o conjunto de procedimentos
técnico-científicos destinados a levar à instância
decisória elementos de prova necessários a
subsidiar a justa solução do litígio ou constatação
de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou
parecer pericial contábil, em conformidade com as
normas jurídicas e profissionais pertinentes com a
legislação específica.
Norma Brasileira de Contabilidade NBC TP 01 (R1) – Norma Técnica
de Perícia Contábil. Disponível em: https://cfc.org.br.
Acesso em: 21 jul. 2022.
Considerando as regras e procedimentos técnicos
que devem ser observados pelo perito contábil,
avalie as afirmações a seguir.
I. O laudo pericial contábil e o parecer pericial
contábil têm por limite os próprios objetivos
da perícia deferida ou contratada.
II. A perícia judicial é aquela exercida sob a
tutela do Conselho Federal de Contabilidade;
enquanto a perícia extrajudicial é aquela
exercida no âmbito arbitral, estatal ou
voluntária.
III. Os procedimentos de perícia contábil visam
fundamentar as conclusões que serão
levadas ao laudo pericial contábil ou parecer
pericial contábil, e abrangem, total ou
parcialmente: exame, vistoria, indagação,
investigação, arbitramento, mensuração,
avaliação e certificação.
IV. O perito-contador, enquanto estiver de
posse do processo ou de documentos, deve
zelar pela sua guarda e segurança, e para a
execução da perícia contábil, deve ater-se ao
prazo de 90 dias para a execução dos objetivos
da perícia realizada.
V. A perícia contábil, tanto a judicial como a
extrajudicial, é de competência exclusiva de
contador registrado em Conselho Regional
de Contabilidade.
É correto apenas o que se afirma em
a) I, II e III.
b) I, II e IV.
c) I, III e V.
d) II, IV e V.
e) III, IV e V.