Cristiane ingressou com ação de cobrança em face de Diego, a qual foi distribuída para a 2ª Vara Cível da Marabá/PA. Cristiane informou em sua petição inicial, expressamente, não possuía interesse na audiência de conciliação. Mesmo assim, o magistrado designou audiência para tentativa de autocomposição e ordenou a citação do réu. O réu foi regularmente citado e, no dia da audiência, apenas ele compareceu. O juiz, então, aplicou à autora a multa de 2% sobre o valor da causa. Sobre o procedimento do magistrado a partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
a) O magistrado não deveria ter marcado a audiência de conciliação, já que a autora informou, em sua petição inicial, que não possuía interesse.
b) O magistrado agiu corretamente, tendo em vista que a conduta da autora se caracteriza como um ato atentatório à dignidade da justiça.
c) O magistrado deveria ter declarado o processo extinto sem resolução do mérito, e a multa não possui fundamento legal.
d) O magistrado agiu corretamente ao designar a audiência, mas a multa não deveria ter sido aplicada, pois a autora manifestou seu desinteresse na audiência de forma expressa.
e) O magistrado não deveria ter marcado a audiência, pois a causa não admite autocomposição.