Nos termos do Código de Defesa do Consumidor
(CDC), a correção de dados é um ato já garantido
aos consumidores. Com a Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD), o titular tem o direito de confirmar
a existência de tratamento, assim como de acessar
todos os seus dados pessoais coletados e tratados
pelo controlador. Ou seja, todos os consumidores
têm o direito de corrigir dados, sejam eles
incompletos, inexatos ou desatualizados,
podendo restringir o uso de seus dados pessoais
por meio da recusa em fornecer o consentimento
à empresa solicitante.
Fato é que o CDC, como ação do Estado na defesa
do consumidor, atuante em caráter preventivo
e repressivo, abriu caminho para a recepção da
LGPD. Isso porque, ambas as legislações têm como
finalidade informar os direitos e a elevação de
garantias individuais aos cidadãos consumidores.
ALVES, G. CDC e LDPD: qual a relação? LBCA , 26 abr. 2022.
Disponível em: https://lbca.com.br. Acesso em:
9 jun. 2022 (adaptado).
Com base no texto apresentado, avalie as
afirmações a seguir.
I. O intuito da LGPD é inibir que empresas
façam ações de marketing com base em
dados de pesquisas com consumidores.
II. O CDC e a LGPD são instrumentos
complementares que visam normatizar
o acesso à informação de consumidores,
dando-lhes domínio sobre seus dados.
III. As empresas devem buscar o consentimento
dos consumidores sobre o uso de seus
dados, tratando-os de forma a utilizá-los
para a elaboração de suas campanhas
de marketing.
É correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) I e III, apenas.
d) II e III, apenas.
e) I, II e III.