Despacho de importação é o procedimento mediante
o qual é verificada a exatidão dos dados declarados
pelo importador em relação à mercadoria importada,
aos documentos apresentados e à legislação
específica, com vistas ao desembaraço alfandegário,
conforme se dispõe no artigo 542 do Regulamento
Aduaneiro (RA), Decreto n. 6.759/2009. A declaração
de importação é o documento-base do despacho de
importação (artigo 551 do RA).
Com esses fundamentos, a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), objetivando modernizar
e melhorar seu controle e fiscalização sobre as
operações de importação, simplificou e diminuiu o
excesso de burocracia ao importador, permitindo a
implementação de um novo processo de importação.
Surge, então, a Declaração Única de Importação
(DU-Imp), novo documento eletrônico do processo
de importação, que reúne todas as informações
de natureza aduaneira, administrativa, comercial,
financeira, fiscal-tributária e logística, que caracterizam
a operação. A DU-Imp deverá ser formulada pelo
importador no Portal Único de Comércio Exterior em
substituição às antigas DI (Declaração de Importação)
e DSI (Declaração Simplificada de Importação).
A respeito da DU-Imp e do novo processo de
importação, avalie as afirmações a seguir.
I. O módulo LPCO pode ser acionado a partir do
catálogo de produtos do Portal Siscomex.
II. O novo processo de importação cria ferramenta
de controle de cotas para licenças de importação
no módulo de licenciamento.
III. O novo processo de importação possibilita
a inspeção física de órgãos anuentes via
DU-Imp durante o curso do despacho
aduaneiro, permitindo o controle paralelo
entre a inspeção física dos anuentes e a
verificação física da RFB.
IV. A DU-Imp é totalmente integrada aos
sistemas de drawback existentes (suspensão
e isenção), possibilitando um maior controle
desse regime aduaneiro.
É correto apenas o que se afirma em
a) I e II.
b) I e IV.
c) III e IV.
d) I, II e III.
e) II, III e IV.