Os princípios básicos de Direito Penal expressam a plataforma mínima sobre a qual possa erigir-se um
sistema penal comprometido com o Estado Democrático de Direito.
Entre essas normas estruturantes, destaca-se o princípio da intervenção mínima, nascido do ideário
iluminista, que reconhece que a pena é uma “solução imperfeita” para a proteção de bens jurídicos
relevantes, porque violadora ela própria de uma categoria desse bem ― a liberdade ―, impede a atuação
primária do poder punitivo em defesa desses interesses. Portanto, só é legítima a manifestação do
poder punitivo quando as demais formas de controle social mostrarem-se incapazes de tutelar graves
perturbações à ordem jurídica.
QUINTERO OLIVARES, G. Introducción al derecho penal . Barcelona: Ed. Barcanova, 1981 (adaptado).
Considerando o princípio da intervenção mínima, avalie as afirmações a seguir.
I. A necessidade de atuação, e não a oportunidade, é o que autoriza o poder punitivo a se manifestar.
II. A principal função do princípio da intervenção mínima é proibir a incriminação de conduta desviada
que afete bem jurídico.
III. O poder punitivo só está autorizado a manifestar-se em defesa de determinados ― e não de
todos ― interesses expressos no bem jurídico penal.
IV. O princípio da intervenção mínima afasta qualquer possibilidade de responsabilidade objetiva.
É correto apenas o que se afirma em
a) I e II.
b) I e III.
c) III e IV.
d) I, II e IV.
e) II, III e IV.