Questões de Vestibular: Programação e Execução Financeira e Orçamentária

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1 Q683139 | Administração Financeira e Orçamentária, Programação e Execução Financeira e Orçamentária, Tecnologia em Gestão Pública, MEC, INEP, 2022

As finanças públicas estão elencadas no artigo 163 da Constituição Federal de 1988 de forma que se resumem em orçamentos e despesas públicas. Esse dispositivo constitucional está regulado pela Lei Complementar n. 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Lei Ordinária n. 4.320/64. Sobre esse tema, podemos afirmar que efetivamente a LRF é um divisor de águas na história das finanças públicas em termos de transparência das contas no Brasil.
Considerando os pressupostos da LRF, avalie as afirmações a seguir.
I. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório de Agregados Fiscais são instrumentos de transparência fiscal amplamente divulgados, inclusive por meio eletrônico.
II. O processo de elaboração e discussão dos Planos Plurianuais, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Públicos pressupõe o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas.
III. A execução orçamentária e financeira deve ser de pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade por meios eletrônicos de acesso público.


É correto o que se afirma em

2 Q683150 | Administração Financeira e Orçamentária, Programação e Execução Financeira e Orçamentária, Tecnologia em Gestão Pública, MEC, INEP, 2022

TEXTO 1
O teto de gastos é um entre muitos tipos de regras fiscais. A regra do teto de gastos também substituiu o hábito de se propor punição ao gestor público, quase sempre não-crível, por medidas automáticas de ajustamento: os chamados “gatilhos”. A ideia era que, sempre que a despesa crescesse além do limite, automaticamente, uma série de rubricas de caráter obrigatório ficaria congelada ou não teria aumento acima da inflação. Novas despesas obrigatórias também não poderiam ser criadas.
Disponível em: https://www.insper.edu.br/wp-content/uploads/2021/09/Regras-fiscais-e-o-caso-do-teto-de-gastosno-Brasil-2021_Marcos-Mendes.pdf. Acesso em: 27 jun. 2022 (adaptado).
TEXTO 2
Os dirigentes de universidades federais afirmaram em audiência na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados que, sem contar a variação da inflação, falta cerca de R$ 1 bilhão no Orçamento de 2022 dessas instituições para que elas consigam pelo menos o que foi gasto em 2019, antes da pandemia, em um total de R$ 6,2 bilhões. O Governo Federal anunciou que o corte nas despesas discricionárias das universidades previsto para 2022 é de 7,2%.
Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/883945-universidades-federais-alertam-que-orcamento-emenor-do-que-antes-da-pandemia/. Acesso em: 27 jun. 2022 (adaptado).

Considerando a situação de contingenciamento orçamentário apresentada, os (as) reitores(as) de universidades podem tomar como possível(is) medida(s)
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