Na palestra que contém o trecho abaixo citado, Antonio Candido defende a fruição das
artes, e da literatura em particular, como direito inalienável dos seres humanos, uma vez
que ela nos humaniza. Segundo o autor, devemos encará-la como uma profunda necessidade, do mesmo tipo que a necessidade de alimentação, moradia, vestuário, do amparo
da justiça ou da instrução. “Entendo aqui por humanização (...) o processo que confirma no homem aqueles traços que
reputamos essenciais, como o exercício da reflexão, a aquisição do saber, a boa disposição
para com o próximo, o afinamento das emoções, a capacidade de penetrar nos problemas da
vida, o senso da beleza, a percepção da complexidade do mundo e dos seres, o cultivo do
humor. A literatura desenvolve em nós a quota de humanidade na medida em que nos torna
mais compreensivos e abertos para a natureza, a sociedade, o semelhante.”
CANDIDO, Antonio. “O Direito à Literatura ”. In: Vários Escritos . São Paulo: Duas Cidades. 2004. A partir do exposto, assinale a alternativa que expressa de maneira CORRETA a associação
entre os direitos humanos e a fruição artística.
a) As artes, e a literatura em particular, são imprescindíveis à aquisição de bens materiais.
b) As artes, e a literatura em particular, são promotoras exclusivas da liberdade, da fraternidade e da igualdade entre os homens.
c) As artes, e a literatura em particular, são imprescindíveis à efetivação de uma sociedade
sem classes.
d) As artes, e a literatura em particular, são promotoras exclusivas de valores pacíficos e de
boa convivência.
e) As artes, e a literatura em particular, são imprescindíveis à plena realização da pessoa
humana, no mundo e em sociedade.