O assédio moral consiste na repetição deliberada de gestos, palavras (orais ou escritas) e/ou
comportamentos de natureza psicológica, os quais expõem o(a) servidor(a), o(a) empregado(a) ou o(a)
estagiário(a), ou grupo de servidores(as) e empregados(as) a situações humilhantes e constrangedoras,
capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, com o
objetivo de excluí-los(las) das suas funções ou de deteriorar o ambiente de trabalho. A habitualidade
da conduta e a intencionalidade (o fim discriminatório) são indispensáveis para a caracterização do
assédio moral.
Disponível em: https://www12.senado.leg.br. Acesso em: 27 jun. 2022 (adaptado). Considerando o texto apresentado, avalie as afirmações a seguir.
I. A ocorrência de assédio moral restringe-se a ambientes em que há relações hierárquicas
de subordinação.
II. As situações em que funcionários recebem constantemente tarefas aquém de sua atribuição
expressam assédio moral.
III. As ações de chefias para alterar o horário de trabalho de subordinados indicam caso de
assédio moral.
IV. As críticas em privado de uma chefia às atividades de um subordinado indicam, de maneira patente,
caso de assédio moral.
É correto apenas o que se afirma em
a) I.
b) II.
c) I e III.
d) II e IV.
e) III e IV.