Movimentos sociais são organizações ou grupos
estruturados para criar formas de associação entre
pessoas, grupos de pessoas ou entidades que têm
interesses comuns e buscam defender seus direitos por
meio de ações coletivas [...] Entre as áreas de atuação dos
movimentos sociais, podemos citar os movimentos por
moradia, os movimentos ligados aos diretos trabalhista,
os movimentos de luta pela terra, os movimentos
ambientais e os movimentos de promoção da igualdade
étnica, social, de gênero, de orientação sexual, de
religião, entre outros. Pela capacidade de organização e
mobilização de parte da população, em diferentes
momentos da história do Brasil, esses movimentos têm
influenciado as decisões políticas” (BALDRAIA, [et. al]
2016, p. 250).
No que toca os movimentos sociais urbanos,
pode-se destacar que alguns dos aspectos que
envolvem a inserção da classe trabalhadora em
movimentos sociais é a falta de moradia. A matéria
abaixo evidencia a defasagem de moradia no Brasil:
“A população cresce ano a ano e o déficit
habitacional segue a mesma trajetória no Brasil e é uperior a 7,7 milhões de moradias necessárias para
suprir essa demanda por imóvel próprio. Os dados são
baseados em informações da Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (Pnad/IBGE) de 2015. Um problema
e tanto para ser administrado pela gestão pública”
(Sucena Resk. Carta Capital).
Um importante instrumento para contribuir
com a amenização da falta de moradia é a correta
aplicação do Estatuto da Cidade, este regula o uso da
propriedade em prol do bem coletivo, da segurança,
do bem estar dos cidadãos e do meio ambiente.
Dentro do Estatuto da Cidade, se prevê a Função
Social da propriedade. Sobre a Função Social da
propriedade, é correto afirmar que ela prevê
a) a pronta retomada do imóvel e o não direito do
antigo proprietário de se manifestar.
b) que a casa de veraneio possa ser desapropriada
para garantir moradia a um terceiro.
c) o fortalecimento da especulação imobiliária para,
posteriormente, garantir o acesso a moradia para
toda a classe trabalhadora.
d) que os imóveis que não são usados de maneira
produtiva ou para fins habitacionais são
passíveis de serem desapropriados dentro do
processo legal.
e) que não possa haver o aluguel de casas, pois a
casa alugada não estaria cumprindo uma Função
Social.