É na Constituição da República - e não na controvérsia doutrinária que antagoniza monistas e dualistas - que se deve buscar a solução normativa para a questão da incorporação dos atos internacionais ao sistema de direito positivo interno brasileiro. O exame da vigente Constituição Federal permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto Chefe de Estado que é - da competência para promulgá-los mediante decreto. O iter procedimental de incorporação dos tratados internacionais - superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional, de sua aprovação congressional e da ratificação pelo Chefe de Estado - conclui-se com a expedição, pelo Presidente da República, de decreto, de cuja edição derivam três efeitos básicos que lhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado internacional; (b) a publicação oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 1480 MC. Julgamento: 04/09/1997.
Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur18417/false. Acesso em 04 abr. 2022.
Acerca da temática dos tratados internacionais, assinale a opção correta:
a) A sistemática de recepção de tratados internacionais prevista na Constituição Federal de 1988 não autoriza o efeito direto e imediato dos tratados ou convenções internacionais sobre Direitos Humanos.
b) Somente após ser aprovado em duas votações, nas duas Casas do Congresso Nacional, seguido de publicação de Decreto pelo Presidente da República, poderá o tratado internacional produzir efeitos em solo brasileiro.
c) É possível que um tratado internacional verse sobre matéria reservada a lei complementar.
d) Para a aprovação do Poder Legislativo sobre os tratados internacionais, a casa iniciadora deve ser o Senado Federal.
e) A extradição solicitada por Estado estrangeiro para fins de cumprimento de pena somente pode acontecer se houver tratado de extradição firmado entre o Brasil e o Estado solicitante.