Recurso de Apelação — Tribunal de Justiça de Minas Gerais
1. A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses individuais, assim como
a responsabilidade civil objetiva, na seara ambiental , informada pelos princípios do poluidor-pagador
e da reparação in integrum , não pode ser elidida pela aplicação do princípio da bagatela.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de,
em matéria de direito ambiental , não permitir a prevalência de teses de defesa em que, por vias
oblíquas, visa-se tutelar suposto direito adquirido à devastação, nem admitir a invocação da teoria
do fato consumado como forma de livrar o ofensor do dever de promover a recuperação da área
atingida pela intervenção do homem. Do contrário, estar-se-ia a chancelar que o direito fundamental,
indisponível e intergeracional ao meio ambiente equilibrado, constitucionalmente consagrado no
artigo 225 da Constituição Federal, pudesse ser subjugado a pretensões egoísticas.
3. A recusa ou aplicação parcial dos princípios do poluidor-pagador e da reparação in integrum arrisca
projetar, moralmente, a nociva impressão de que o ilícito ambiental compensa. Diante disso, a resposta
judicial, no caso de dano ambiental, há de ser enérgica, sob pena de a impunidade do ofensor servir
de inspiração social. (Voto do Revisor)
Disponível em: https://www.TJMG.jus.br/jurisprudencia/. Acesso em: 22 jul. 2022 (adaptado).
Diante do acórdão mencionado, avalie as afirmações a seguir.
I. A consequência do princípio do poluidor-pagador é que o crime ambiental compensa, visto que o
ato abusivo ambiental é realizado, para depois, pagar-se por ele, mas os benefícios advindos desse
ato abusivo foram adquiridos pelo infrator.
II. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, não há como aceitar teses que justifiquem a devastação
na teoria do fato consumado, pois, se assim fosse, não haveria o dever de indenizar.
III. A Constituição Federal dispõe que o direito ao meio ambiente equilibrado constitui um direito
fundamental e indisponível.
É correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) III, apenas.
c) I e II, apenas.
d) II e III, apenas.
e) I, II e III.